Câmara hasteia bandeira do MERCOSUL
...nos locais que menciona, dentre os quais estão as Câmaras Municipais [Art. 13 da Lei 5.700, de 1.ºSET1971, com a redação dada pela Lei Lei 12 157, de 23 de dezembro de 2009 (Art. 13 Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:(...) VI – Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;(...))].
A disposição da bandeira do Mercosul no conjunto das bandeiras que são símbolos oficias do Estado e do Município e que estão hasteadas no Plenário Vox Populi foi obedeceu orientação de cerimonialistas. A colocação correta não, ainda, está regulamentada, informou o Diretor da Câmara, Paulo Augusto Wilhelm. Assim sendo, adotou-se o critério de seguir os padrões internacionais, que preveem que a bandeira de uma instituição deva suceder aos pavilhões das unidades da Federação – no caso do Brasil, a da Nação, do Estado Membro e do Município. Como o Mercosul não tem status de estado soberano, a apresentação de seu símbolo não se pode sobrepor aos das unidades à quem o ordenamento jurídico pátio confere soberania e autonomia, acrescenta o Diretor.
O Presidente da Câmara, Ver. Itamar Puntel declarou que a decisão de hastear a Bandeira do Mercosul no plenário tem também caráter pedagógico, educativo e cívico, uma vez que todos os brasileiros devem saber seu país integra, desde 1991 o Mercado Comum do Sul, juntamente com Argentina, Uruguai e Paraguai, os demais países membros. Se há uma lei que assim dispõe, que se a cumpra, afirmou o legislador.
A Bandeira do Mercosul foi instituída como simbolo da entidade pela Decisão 17/2002, de 6 de dezembro de 2002, juntamente com o nome e a sigla.