Funções e Definição

por admin publicado 28/06/2006 09h05, última modificação 04/01/2022 12h22
Funções e definição da Câmara Municipal de Agudo, segundo a
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL


TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO

Seção I - DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 37. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal nos termos desta Lei Orgânica.
Parágrafo único A legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 38. A Câmara Municipal é composta de nove vereadores, eleitos na forma da lei.
Parágrafo único O número de Vereadores será proporcional à população do Município, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Art. 39. A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, no Município, de 1º de março a 23 de dezembro, nos dias estabelecidos no seu Regimento Interno.
§ 1º A Câmara funcionará em recinto previamente destinado para tal.
§ 2º (Revogado)
§ 3º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Além de outras situações previstas nesta Lei Orgânica e no Regimento, a Câmara Municipal reunir-se-á para:
I – inaugurar a sessão legislativa;
II – receber o compromisso do Prefeito e do Vice-Prefeito.
§ 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal tem mandato de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, na mesma legislatura.
§ 6º A Câmara Municipal, em caso de urgência ou interesse público relevante, poderá ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre matéria específica por iniciativa da Presidência, do Prefeito Municipal ou a requerimento da maioria dos membros da Casa.
Art. 40. As deliberações da Câmara Municipal, salvo disposição em contrário nesta Lei Orgânica, serão tomadas por maioria de votos individuais e intransferíveis, presente a maioria de seus membros.
Parágrafo único O Presidente da Câmara votará apenas quando houver empate nas votações e quando a matéria exigir deliberação por quorum de maioria absoluta ou qualificada.
Art. 41. Na constituição da Mesa, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que integram a Casa.
Parágrafo único Ao Presidente da Mesa compete, além do que atribuir o regimento interno, a presidência da Câmara Municipal e, no seu exercício, representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como desempenhar as atribuições que lhe são conferidas por esta Lei Orgânica.
Art. 42. (Revogado)
Art. 43. À Câmara Municipal fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira.