Atribuições

por admin publicado 28/06/2006 08h55, última modificação 04/01/2022 12h20
Atribuições da Câmara Municipal de Agudo, segundo a
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL


TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO

Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 45. Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito Municipal:
I – legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União e do Estado, e por esta Lei Orgânica;
II – dispor sobre o plano plurianual;
III – dispor sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e sobre lei orçamentária anual;
IV – (Revogado)
V – criar, estruturar e definir as atribuições das Secretarias e órgãos da Administração Municipal;
VI – disciplinar a concessão ou permissão dos serviços públicos municipais;
VII – deliberar sobre empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e os meios de seu pagamento;
VIII – transferir temporariamente a sede do Município;
IX – regular o tráfego e o trânsito nas vias públicas, atendidas as necessidades de locomoção das pessoas portadoras de deficiência;
X – disciplinar a localização de substâncias potencialmente perigosas nas áreas urbanas;
Art. 46. Compete, exclusivamente, à Câmara Municipal, além de outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica:
I – dispor, através de resolução, sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
II – elaborar seu Regimento Interno;
III – eleger sua Mesa;
IV – determinar a prorrogação de suas sessões;
V – fixar os subsídios de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I, da Constituição Federal;"
VI – julgar as contas do Prefeito Municipal.
VII – (Revogado)
VIII – apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
IX – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
X – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
XI – receber o compromisso do Prefeito e do Vice-prefeito, dar-lhes posse, conceder-lhes licença e receber renúncia;
XII – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município por período superior a quinze dias."
XIII – autorizar o Prefeito a contrair empréstimos, estabelecendo as condições e respectiva aplicação;
XIV – (Revogado)
XV – (Revogado)
XVI – autorizar referendo e convocar plebiscito, na forma da Lei;
XVII – autorizar, previamente, a alienação de bens imóveis do Município;
XVIII – deliberar sobre os pareceres emitidos pela Comissão de Finanças previstas no artigo 91, § 1º;
XIX – receber a renúncia de Vereador;
XX – declarar a perda de mandato de Vereador, por maioria absoluta de seus membros;
XXI – convocar Secretários Municipais ou titulares de cargos equivalentes para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;
XXII – (Revogado)
XXIII – apreciar o veto do Poder Executivo;
XXIV – conceder título de Cidadão Agudense ou qualquer outra honraria, mediante proposição aprovada pela maioria absoluta de seus membros."
XXV – deliberar, mediante resolução sobre quaisquer assuntos de sua economia interna, e, nos demais casos de sua competência privativa que tenham efeitos externos, por meio de decreto legislativo;
XXVI – deliberar, dentre outros atos e medidas, mediante requerimento, indicações e moções, na forma do Regimento Interno.